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Software

A propriedade intelectual é formada por três grandes grupos, a propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis. O mais conhecido e cada vez mais importantes para empresas, é o direito autoral. Essa área está relacionada com os direitos de autor e suas obras, contudo, também abrange os registros de softwares, que são a proteção concedida para os desenvolvedores de programas de computador. 

Para mais informações, acesse nossas informações complementares, nos links apresentados no texto, ou entre em contato conosco.

O que é software? 

Em uma linguagem bem simples, podemos dizer que software é uma sequência de instruções escritas a serem interpretadas por um computador, com o objetivo de executar tarefas. Ou seja, é o código fonte que comanda e instrui o funcionamento de um computador. 

No Brasil, os criadores de programas de computador são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e pela Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), podendo ser registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme o Decreto nº 2.556/1998. 

 

Qual a legislação que protege e regula o software? 

Além da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998) e da Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), o software ainda é mencionado na seguinte legislação: 

  • Decreto nº 2.556/1998, que institui o INPI como instituição oficial para realização de Registro de Computador; 

  • Instrução Normativa nº 099/2019, procedimentos relativos ao Registro de Programa de Computador; entre outros; 

  • Lei nº 9.279/1996, Lei de Propriedade Industrial; 

  • Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), em português, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. 

 

Desenvolvi um programa de computador, realmente preciso registrá-lo? 

Indiscutível é o fato de o software ser uma grande parte de seus ativos, portanto, sua proteção através do registro é recomendada. Tal ato traz prova de autoria e segurança jurídica ao consumidor, que agora tem a garantia de que está comprando ou licenciando o software original e não o pirata.  

É pelo mesmo motivo que as empresas governamentais não licenciam ou adquirem software não registrado. Se você tiver interesse em participar de editais de licitação e programas de licenciamento do Governo, deverá ter um registro de software. Com o registro, você também poderá estabelecer diferentes tipos de contratos relacionados ao software, como: contrato de licença para clientes; contrato de confidencialidade e propriedade intelectual de funcionários, terceirizados ou contratados; entre outros.  

Deve-se notar também que os ativos da Lei de Direitos Autorais podem ser registrados juntamente com o software, a saber: músicas, vídeos, animações, jogos etc. 

 

Quem é o titular do software? 

Nos termos do art. 4º da Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), o empregador ou o contratante dos serviços de desenvolvimento tecnológico é o real dono do programa de computador, salvo se existir cláusula contratual com disposição em contrário. 

 

Posso registrar meu software como patente? 

Ao analisarmos a Lei de Propriedade Industrial, em um primeiro momento acreditamos que não seja possível registrar um programa de computador como patente, contudo, a toda regra há uma exceção.  

Assim, um software que atenda aos requisitos legais de novidade, inventividade e aplicação industrial, quando associado a um hardware, de forma a ser intrinsecamente necessário à funcionalidade deste, pode ser patenteável, uma vez que o conjunto hardware-software pode configurar uma invenção ou modelo de utilidade. 

 

Como e onde registrar o meu programa de computador? 

O registro do seu programa de computador é de suma importância, pois garante a segurança de seus direitos, evitando assim o mal uso de terceiros. 

Em referência à Lei de Direitos Autorais, o direito do autor do software nasce com sua criação, assim, seu registro não é necessário, mas pode ser realizado de maneira declaratória na Biblioteca Nacional, por exemplo. 

Caso utilize a Lei de Software, o criador do programa de computador deve realizar a solicitação do registro junto ao INPI, de preferência assistido por um profissional especializado, a fim de garantir a correta atuação. Desta maneira, após apresentar toda a documentação necessária, em especial a documentação técnica com o conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, através de um formulário específico, o processo administrativo será analisado e uma decisão oficial será publicada. 

Esse procedimento pode levar alguns meses e, uma vez concedido o seu pedido, o INPI expedirá o Certificado de Registro que atesta a sua titularidade sobre o programa de computador. 

Agora, se deseja, através da Lei de Propriedade Industrial, buscar o registro de seu software como patente junto ao INPI, outros requisitos deverão ser observados. Contudo, recorde que o código fonte do software em si não é patenteável, sendo necessário o conjunto hardware-software e o preenchimento das seguintes características essenciais: novidade, invenção e aplicação industrial. 

Assim, a lei demanda um exame técnico para verificar se o objeto do pedido atende às condições legais supramencionadas, o que aumenta o tempo investido para concessão do direito. Para maiores explicações acerca de patentes, acesse nosso guia

 

Qual é o melhor meio de buscar a proteção do meu software? 

Dependerá da sua estratégia de mercado, mas aponte-se que o próprio Manual de Software do INPI mostra ser uma boa estratégia de proteção a busca pelo amparo nas duas legislações, se for o caso, para “assegurar a posse exclusiva dos procedimentos ou do método pelo sistema de patentes e garantir a autoria dos trechos relevantes do código pelo registro de software”. 

Sendo necessário apenas informar que a Lei de Software traz algumas diferenças, como: 

  • Propriedade mais rápida de ser obtida; 

  • Registro independente de exame; e 

  • Tempo maior de vigência que a lei de patente 

 

O registro de software tem validade em outros países? 

Como informado, o software é considerado um direito autoral, logo, possui validade internacional. Contudo, caso seja registrado como patente, nos casos de exceção, seu registro deve respeitar o princípio da territorialidade. 

 

Por quanto tempo meu software ficará protegido? 

Com base na Lei de Direito Autoral, a proteção ao software independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 70 (setenta) anos após o falecimento do autor, período após o qual a obra entra em domínio público. Fundamentada na Lei de Software, a proteção depende de solicitação de registro junto ao INPI, tendo validade por 50 (cinquenta) anos. Por fim, caso o software venha a ser registrado como patente, deverá seguir as regras da Lei de Propriedade Industrial e valerá por 20 (vinte) anos. 

 

Quanto isso custará? 

É difícil prever com precisão quanto um pedido de software registrado custará em particular. Os custos dependem muito da forma e meio pelo qual você buscará o registro, assim como dos países onde a proteção é procurada, se for o caso. 

Embora nossa cobrança pela preparação e pelo depósito de um pedido registro de programa de computador seja fixa, os custos após o depósito podem variar de poucas a muitas centenas de reais, e serão mais altos se seu pedido encontrar objeção oficial ou uma oposição de terceiros.  

 

O que acontece se alguém copiar meu software depois de eu ter depositado um pedido de registro? 

Se você possuir um software registrado, poderá iniciar uma ação legal junto ao Poder Judiciário, solicitar uma liminar para interromper a atividade de terceiro infrator, além de poder requerer ressarcimento pelos danos - morais ou materiais - sofridos. Devido ao custo e à complexidade de uma ação judicial, normalmente deve ser o último recurso adotado. 

Destaque-se que se seu pedido administrativo ainda estiver pendente, você não poderá iniciar uma ação judicial. No entanto, você poderá realizar atos de conscientização do suposto infrator, de modo que se e quando sua marca for concedida, você poderá claramente demonstrar a sua boa-fé e, consequentemente, má-fé do terceiro infrator.  

Agora, lembre-se que o código fonte do programa de computador também é protegido pelo direito autoral e, nos termos do art. 28 da LDA, “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária”. Desta forma, indicamos que também leia nosso material de direitos autorais

 

Posso vender meu software? 

Sim, um pedido de software ou um registro é um bem e pode ser vendido da mesma forma que qualquer outra parte de propriedade.  Você pode também licenciar os direitos do seu pedido ou registro de programa de computador e ainda usar isso como um bem que pode ser hipotecado.  Se está interessado em quaisquer transações comerciais que envolvam seus direitos, sugerimos que entre em contato com um profissional capacitado, a fim de buscar conselho adicional. 

 

Para mais informações, acesse nossas informações complementares, nos links acima apresentados, ou entre em contato conosco

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