ESTRUTURA DO PEDIDO DE PATENTE
Com nossa experiência rotineira e nossos profissionais capacitados, avaliaremos e asseguraremos que a elaboração de seu pedido de concessão de registro de patente atenda às exigências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Desse modo, caso você tenha optado por não manter sua patente em sigilo e objetivado buscar a concessão de seu registro, é necessário estar ciente dos procedimentos para elaboração de um pedido de registro de patente junto ao INPI.
Um pedido de patente é composto pelas seções listadas abaixo. Primeiro, muitas pessoas acreditam que a linguagem usada nos pedidos de patente é difícil. Embora possa levar tempo para se sentir confortável lendo um pedido de patente, a linguagem é escolhida para ser tão precisa e clara quanto possível, ao mesmo tempo em que capta os aspectos técnicos de uma invenção.
Nós usamos um título geral, não muito específico, para indicar a natureza da invenção. A razão para não ser mais específico é que o título do pedido, quando não requerido o período sigiloso de até 18 (dezoito) meses, é publicado, juntamente com o nome do Requerente, na Revista da Propriedade Industrial do INPI pouco depois de seu depósito. Portanto, não desejamos divulgar qualquer aspecto-chave da invenção antes que seja necessário.
Campo da Invenção
Esta fornece uma ideia muito geral do campo técnico da invenção.
Antecedentes da Invenção
Essa coloca a invenção em um contexto por meio da descrição de algum dos antecedentes técnicos relevantes, incluindo falhas de tecnologia existente. Isso é útil para mostrar o problema que é resolvido pela nova invenção.
Sumário da Invenção
Esta seção inclui várias declarações a respeito de aspectos-chave da invenção. Normalmente, ela se assemelha à seção de reivindicações do pedido de patente, embora também inclua características adicionais opcionais da invenção. A linguagem usada aqui pode parecer resumida, embora isso seja com o objetivo de descrever a invenção da forma mais abrangente possível.
Descrição dos Desenhos
Essa seção inclui uma breve descrição de cada figura que acompanha a descrição detalhada.
Descrição Detalhada
Essa seção inclui uma descrição detalhada de como a invenção funciona e provavelmente será escrita em uma linguagem mais técnica do que a seção sumário da invenção. Onde o sumário da invenção pode usar termos gerais, a descrição detalhada deve incluir uma descrição específica de uma ou mais modalidades (exemplos) da invenção.
A fim de garantir que as reivindicações do pedido sejam interpretadas o mais amplamente possível, pode ser útil incluir uma descrição de mais de uma modalidade da invenção nesta seção.
A informação incluída nessa seção deve ser suficiente para permitir que um perito na técnica coloque a invenção em uso. Ao revisar um rascunho de pedido de patente, você deve prestar atenção na descrição detalhada para garantir que os aspectos técnicos da invenção estejam descritos corretamente.
Reivindicações
As reivindicações definem o escopo de proteção que você está buscando. Normalmente, elas são feitas de pelo menos uma reivindicação de aparelho (por exemplo, uma bomba de combustível) e uma reivindicação de método (por exemplo, um método de bombear combustível) onde apropriado. As reivindicações também são estruturadas de modo que exista uma reivindicação independente principal e várias reivindicações dependentes.
A reivindicação independente busca o escopo mais amplo de proteção e deve incluir apenas as características-chave de uma invenção. As reivindicações dependentes normalmente são estruturadas de modo que cada uma inclua uma característica adicional da invenção e podem ser usadas com posições de recuo durante a prossecução do pedido, onde, por exemplo, a técnica anterior descreve cada uma das características da reivindicação independente principal.
A linguagem usada nas reivindicações tende a ser mais resumida e generalizada do que a linguagem usada na Descrição Detalhada, de modo que você obtenha o escopo de proteção o mais amplo possível.
Ao revisar um rascunho de pedido de patente, você deve prestar atenção nas reivindicações, particularmente nas reivindicações independentes, para garantir que incluam apenas as características-chave da invenção. Se as reivindicações independentes incluem características que não são chave para a invenção, elas oferecem oportunidade para um concorrente projetar em torno da sua proteção de patente.
Resumo
O resumo é fornecido para permitir que as pessoas revisem o assunto geral de um pedido de patente sem ter que ler o documento por completo. É primariamente usado por pesquisadores de patente e examinadores.
PROCEDIMENTO DO PEDIDO
Como posso conseguir proteção no mundo todo?
Em um caso típico, depositamos um primeiro pedido de patente no Brasil. Ao fazer isso, estabelecemos uma data de prioridade reconhecida internacionalmente para sua invenção. Podemos, assim, depositar proteção em outros países, além do Brasil, dentro do período de 12 (doze) meses seguintes ao depósito do seu primeiro pedido de patente. Sugerimos que discuta estratégias de depósito com um profissional habilitado.
Qual é o ano de prioridade?
Depois de depositar seu pedido de prioridade, você tem um período de 12 (doze) meses para depositar outros pedidos de patente, reivindicando prioridade a partir do primeiro pedido realizado. Isso significa que o pedido depositado mais tarde se beneficia da mesma data de prioridade do primeiro depósito.
Isso remove a necessidade de depositar em vários países no mesmo dia. Dependendo se você está interessado em apenas um ou dois países no exterior, ou potencialmente vários, o pedido depositado por último pode ser tanto um depósito nacional direto quanto um pedido de patente internacional. O benefício do ano de prioridade é que suas decisões de estratégia de depósito não precisam ser tomadas imediatamente.
Como faço para depositar um pedido de patente em outros países?
Há duas formas de depositar um pedido de patente em outros países, diretamente no país objetivo, via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matérias de Patentes (PCT).
A Convenção da União de Paris trouxe a possibilidade de um titular depositar um único pedido de patente em uma série de países diferentes, obtendo substancialmente os mesmos direitos que os nacionais desses países obtêm ao depositarem patentes em seus países de origem. Em seu texto, a CUP determina que, a partir da data do primeiro depósito de um pedido de patente dentro de uma família, o titular tem um ano para poder ingressar com seu documento em outros países.
O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. Este tratado é administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e conta com 148 países signatários, inclusive o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando for pedida em vários países.
Como obter uma patente concedida?
O processo geral, seguido na maioria dos países, inicia-se com o depósito do pedido, sendo o momento adequado para indicar se o pedido já foi feito em algum país antes do Brasil. O prazo legal para indicar essa prioridade é de 60 (sessenta) dias.
A etapa seguinte é realização de um exame formal preliminar, no qual será avaliado se o pedido atende aos requisitos mínimos para ser analisado e se a documentação necessária foi apresentada.
Caso esteja tudo regular o pedido será aceito, do contrário o examinador irá realizar uma exigência formal e requerer a complementação com novos documentos, se essa exigência não for cumprida, o INPI irá negar o pedido e extinguir o processo.
O segundo momento é o do exame do pedido, caso você não peça a publicação antecipada, a patente só se tornará pública após 18 (dezoito) meses, permanecendo em sigilo nesse meio tempo. Após a publicação, você tem o prazo de 36 (trinta e seis) meses para requerer o exame do seu pedido de patente, contados a partir da data do depósito.
Uma vez que um caso esteja pronto para concessão, pode ser necessário seguir procedimentos formais de concessão, que incluem pagamento de taxas oficiais, dependendo dos requisitos particulares no país em questão. Um agente de propriedade intelectual poderá aconselhá-lo sobre os requisitos de cada país em particular.
Pode ocorrer algo não planejado durante e após a concessão?
É possível para terceiros, o ato de se opor à concessão da sua patente. Existem tipos de procedimentos relacionados a essa hipótese e podem ocorrer em diferentes formas. Primeiro, há a oposição anterior à concessão, momento em que terceiros interessados podem apresentar uma oposição, com provas e argumentos, demonstrando a ausência de correção e cabimento de um pedido.
Caso o INPI indefira o pedido, é facultado ao requerente a apresentação de um recurso contra o indeferimento. O indeferimento poderá ser fundado na oposição eventualmente apresentada, como também com outro fundamento, que será apontado pelo examinador.
Por fim, mesmo após a concessão do registro, existe ainda a possibilidade de alteração da decisão que concedeu o registro, através do Processo Administrativo de Nulidade. No entanto, essa não é a única hipótese que pode afetar o registro já concedido. Há a possibilidade de ser reconhecida, através de um pedido ou instauração de processo, a caducidade, que determinará a extinção da patente nos casos em que o seu titular ainda não tenha começado a explorá-la ou tenha interrompido esta utilização.
O que são taxas de renovação e quando devo pagá-las?
Na maioria dos países, é necessário pagar taxas de renovação para manter uma patente ou um pedido de patente pendente. Quando as taxas de renovação se tornam devidas, é específico em cada país e podemos avisá-lo conforme solicitado.
No Brasil, contudo, após o prazo de concessão de registro de patente, esta passa ao chamado domínio público, logo, qualquer pessoa poderá explorar o seu objeto e o seu titular ou inventor não poderá se opor à exploração ou pedir renovação da concessão.
Atualmente, o prazo legal da titularidade exclusiva da patente brasileira de invenções é de 20 (vinte) anos contados da data do depósito ou 10 (dez) anos contados da data da concessão da patente. No caso de modelo de utilidade, o prazo da proteção jurídica é de 15 (quinze) anos, também contados da data do depósito ou prazo não inferior a 7 (sete) anos contados da data da concessão da patente.